No dia 16 de setembro foi sancionada uma lei que vai beneficiar todo o setor de comércios e serviços, principalmente as empresas de micro e pequeno porte. A Lei 15.855, publicada no Diário Oficial em 17 de setembro de 2013, altera a lei que estava vigente (15.499/2011) e dispensa a exigência de documentos como “Habite-se”, Auto de Vistoria, Alvará de Conservação, Auto de Conclusão, Certificado de Conclusão, Auto de Regularização ou documento equivalente, para imóveis com área total edificada de até 1.500m2. Ao invés disso, será fornecido um Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, com menos burocracia e mais simplicidade para quem precisa.
No entanto, é necessário avaliar com critério toda a lei e conhecer bem as condições impostas para desfrutar desse benefício.
O artigo 2°, por exemplo, delimita as áreas destinadas à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado de 1.500m2 até 5.000m2.
Vale ressaltar que essa norma surgiu do Projeto de Lei nº 238/13, que havia sido avaliado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo e pelo Sindilav. As duas instituições não só apoiaram como também se esforçaram para conseguir auxílio na aprovação do projeto, já que a medida iria, de fato, simplificar, agilizar e desburocratizar o processo para obtenção de licença de funcionamento de imóveis comerciais.
O Sindilav sente-se feliz e satisfeito pela aprovação da lei e, principalmente, por ter contribuído para que esse projeto fosse adiante, até a aprovação definitiva.