Sindilav

Set/Out - 2013 - nº 176

Deixou a roupa, mas não buscou. E agora?

cesto

Quem trabalha em lavanderia sabe que frequentemente acontecem casos em que as pessoas deixam roupas e pertences para serem higienizados e não voltam para buscá-los. Por esquecimento, mudança de endereço, separação, falecimento… enfim! São muitas as situações que fazem com que os itens sejam abandonados ali.

Geralmente quando se passa muito tempo, e por não ter local específico para guardar os pertences deixados, os donos dos estabelecimentos decidem doar os itens às instituições de caridade. Não haveria problema se em alguns casos, mesmo após longa data, os proprietários das roupas retornassem à lavanderia para reaver os objetos. E por não haver um item específico no Código de Defesa do Consumidor, para tratar sobre essa situação, instala-se um clima de tensão entre as partes, já que os itens já não se encontram no local.

Pensando em uma forma de resolver essa situação, o presidente do Sindilav, o Sr. José Carlos Larocca, enviou ao Senado Federal uma solicitação sob os cuidados do Senador Ricardo Ferraço. Larocca pediu a inclusão, no Código de Defesa do Consumidor, de um prazo determinando o tempo em que o objeto deverá ficar disponível para que o consumidor retorne para buscá-lo.

Assim, ao saber antecipadamente sobre seus direitos e deveres, os proprietários dos pertences deixados nas lavanderias não poderão responsabilizar as lavanderias por outros fins que os objetos levarem, após o prazo estipulado.

Dessa forma o Sindilav pretende auxiliar seu associado na resolução de mais um problema recorrente, mas que pode ser resolvido de maneira simples.