Sindilav

Set/Out - 2011 - nº 164

SUPERSIMPLES – Mais uma vitória do Sindilav

Desde 2008, o SINDILAV vem defendendo a revisão e correção dos limites atribuídos ao Supersimples, que constam nos Anexos da Lei Complementar nº 123/2006, bastante defasados em virtude da inflação apurada desde sua aprovação e da necessidade de as empresas adequarem seus preços, por imposição do mercado, o que as elimina do programa, por terem ultrapassado o limite.

O Presidente do SINDILAV, José Carlos Larocca, desde aquela data, vem mantendo contato com diversos parlamentares, e posteriormente com o relator da matéria, o Senador José Pimentel (PT/CE), no sentido de viabilizar a referida revisão e correção. Também tem o Presidente do SINDILAV, na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO, defendido a revisão e correção dos limites, por entender que se trata de importante pleito para o segmento de lavanderias.

Agora, com a aprovação do projeto de lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), o SINDILAV vê seu longo pleito atingido, com a satisfação de ter trazido ao segmento que representa um importante benefício.

A proposta segue para sanção presidencial, mas, pelo texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada, o reajuste deve valer a partir de 1º de janeiro de 2012.

O projeto do governo (PLC 77/2011 – Complementar), aprovado por unanimidade no Senado, passou sem alterações de conteúdo, para que possa ir logo à sanção presidencial, sem precisar voltar à Câmara dos Deputados. Diversas emendas apresentadas durante a tramitação no Senado, para aprimoramento da matéria, foram rejeitadas pelo relator José Pimentel (PT/CE) sob o compromisso de acatá-las em outro projeto (PLS 467/2008, – Complementar) sobre o mesmo assunto que tramita na Casa.

Novo limite

Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$240 mil para R$360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$360 mil até o teto de R$3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$36 mil para R$60 mil anuais.

O projeto autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses. A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos à alíquota única do Simples Nacional.

Estímulo à economia

As mudanças permitirão o aumento do grau de formalização de micro e pequenas empresas brasileiras. Na avaliação dos parlamentares, as alterações promovidas no Simples Nacional não apenas beneficiarão micro e pequenos empresários, mas também deverão servir de estímulo à economia brasileira, medida importante, segundo eles, no enfrentamento da crise mundial.