Pergunta
Gostaria de saber se minha lavanderia é obrigada a ter PPRA, PCMSO, LTCAT e PPP.
– Célia
Resposta
Tivemos conhecimento de sua consulta ao Grupo LUA e, para colaborar, passamos a responder:
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – NR 09/MTE
É um programa obrigatório que todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados devem possuir. O objetivo do PPRA é preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores através da identificação dos riscos ambientais existentes nos ambientes de trabalho, tais como ruído, calor, frio, radiações, vibrações, fumos, névoas, gases, neblinas, bactérias, fungos, parasitas, vírus e protozoários. O PPRA deve estar articulado, em especial, com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – NR 07/MTE
Estipula os exames a serem realizados por todos os trabalhadores integrantes do quadro funcional das empresas, de acordo com os riscos a que estão expostos. Os exames complementares são solicitados durante as consultas admissionais, periódicas, demissionais, mudanças de funções e retornos ao trabalho. O Programa é desenvolvido pelo médico do trabalho ou coordenador, após visita às empresas.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)
É um laudo elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
É um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
Observação
O PPRA e PCMSO estão previstos em nossa Convenção Coletiva de Trabalho do SINDILAV e SINTRALAV. Portanto, são obrigatórios. Para os demais laudos, há necessidade de vistoria prévia, pois cada empresa é um caso.