Sindilav

Set/Out - 2008 - nº 146

Contribuição Sindical Patronal

Paulo Okamoto - Foto: Wilson Dias/ABr

Paulo Okamoto – Foto: Wilson Dias/ABr

Luiz Carlos Hauly - Foto: AN Assembléia Legislativa SP

Luiz Carlos Hauly – Foto: AN Assembléia Legislativa SP

Optantes pelo SIMPLES devem ou não pagar?

Há dúvidas de alguns contribuintes se é devido ou não o pagamento da contribuição patronal por parte de empresas optantes pelo SIMPLES. A dúvida está baseada na Instrução Normativa SRF n. 608, de 09/01/2006, artigo 5, parágrafo 8, que dispensa essas empresas da quitação de contribuição sindical patronal e de outras contribuições.

SINDILAV ESCLARECE

A Secretaria da Receita Federal, pretendendo regulamentar os termos da Lei nº 9.317/96, baixou Instrução Normativa sobre Contribuição Sindical.

Como se pode verificar, a Secretaria da Receita Federal, e não a Lei, através de Instrução Normativa, concedeu às microempresas e empresas de pequeno porte suposta não obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal, o que além de extrapolar as disposições da norma legal original, viola o art. 8º da Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. Em síntese, o Secretário da Receita Federal concedeu não obrigatoriedade às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime SIMPLES utilizando-se de uma instrução normativa, que é um ato administrativo que deveria apenas orientar os contribuintes a respeito do que uma lei estabelece. Ademais, a "isenção" concedida refere-se a uma contribuição que sequer é recolhida e administrada pela Receita Federal.

Da mesma forma, a Lei Complementar nº 123/2006 não crescentou na dispensa dos optantes pelo Simples Nacional a Contribuição Sindical Patronal, corroborando o entendimento de que as empresas optantes pelo Simples estão obrigadas ao pagamento da contribuição.

LIBERDADE SINDICAL

Assim, a legislação brasileira em vigor garante que todas as empresas, independente do seu porte ou do regime de tributação a que estão submetidas, são obrigadas a recolher a Contribuição Sindical Patronal para as respectivas entidades sindicais representativas de suas categorias. De acordo com um dos mais brilhantes advogados tributaristas e constitucionalistas do Brasil, o Professor Ives Gandra da Silva Martins, "a legislação infraconstitucional não pode desonerar as empresas de pequeno porte (…) do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, conduta sequer nem permitida pelo art.179 da Lei Suprema, que apenas
admitiu tratamento preferencial para as contribuições sociais previdenciárias". Trata-se de uma contribuição vinculada à autonomia sindical, com o propósito de assegurar a liberdade associativa sindical com recursos do sistema tributário.

De acordo com o art. 589 da CLT, a arrecadação da Contribuição Sindical Patronal está centralizada na Caixa Econômica Federal, que creditará 5% para a Confederação, 15% para a Federação, 60% para o Sindicato e 20% na "Conta Especial Emprego e Salário", do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como se vê, parte da Contribuição Sindical pertence ao Governo Federal, e seu não pagamento pode ensejar um procedimento administrativo para a aplicação de multa, em caso de fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho, ou a promoção judicial da cobrança.

Recentemente, a Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo informou à Federação do Comércio do Estado de São Paulo que usará de suas prerrogativas para cobrar das empresas a Contribuição Sindical Patronal, de acordo com os cadastros a ela fornecidos, cujo objetivo, além do cumprimento da lei, é receber os 20% da referida Contribuição que cabem à União Federal.

COMO OS RECURSOS SÃO EMPREGADOS

Tratando-se de um sindicato reconhecidamente atuante, as contribuições arrecadadas servem para o SINDILAV disponibilizar a seus associados e/ou contribuintes uma série de benefícios, incluindo a assessoria jurídica cível e trabalhista. Além disso, de maneira pioneira, atendendo a uma antiga aspiração dos empresários de lavanderia, concretizou duas campanhas publicitárias na mídia impressa, em out-doors e nos cinemas, para divulgar a prestação