Sindilav

Set/Out - 2007 - nº 140

Empresa é condenada por acusação infundada de furto

Por falsa acusação de furto e por ter mantido uma ex-funcionária em cárcere privado, um grande supermercado de São Paulo terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 60ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo. Cabe recurso.

Para o juiz, Rui César Publio B. Correia, atitudes que atinjam a imagem do trabalhador ou que se traduza em desprezo a sua honra acabam por afetar sua vida profissional e pessoal. A ex-funcionária foi acusada de furtar R$ 50,00. Apesar de grávida, foi levada por dois seguranças a uma sala e lá permaneceu por quatro horas. Foi ameaçada e humilhada para confessar o furto. Posteriormente, foi constatado que houve um erro contábil e que a ex-funcionária não tinha culpa pelo sumiço do dinheiro.

(Revista Consultor Jurídico, 15/0707)