Sindilav

Set/Out - 2006 - nº 134

O Super Simples

Editorial

A Câmara dos Deputados aprovou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que reduz a burocracia e a carga tributária e amplia a abrangência do SIMPLES, apelidado de SUPER SIMPLES.

O § único do art. 146 da Constituição Federal foi alterado pela Emenda nº 42, de dezembro de 2003, para que seja implantado um cadastro único de contribuintes, em substituição ao CNPJ e às inscrições nas Secretarias de Fazenda dos estados e dos municípios.

A nova lei institui o denominado SIGFIS "“ Sistema Integrado de Gestão de Informações Fiscais, que será responsável pela coleta, gestão e distribuição das informações fiscais das micro e pequenas empresas. As autoridades fazendárias federais, estaduais e municipais compartilharão essas informações.

Estima-se que até 300 mil empresas venham a aderir ao SUPER SIMPLES. Isto porque a abertura ao setor de serviços foi limitada a alguns segmentos, a contribuição previdenciária foi mantida com cobrança em separado e foi imposta uma barreira que só garante benefícios para empresas que tenham folha de pagamentos e encargos previdenciários superiores a 40% da receita.

Em que pesem todas as dificuldades, inclusive o fato de que o projeto ainda vai tramitar no Senado, trata-se de incentivo ao crescimento do país. Segundo pesquisa recente, as micro e pequenas empresas representam 41% dos 27 milhões de empregos formais, somando 20% do PIB brasileiro.

O SINDILAV vem há muito batalhando para esta modificação, através dos vários contatos que manteve na Câmara e no Senado Federal, e se sente gratificado em ter participado ativamente deste grande passo que darão as empresas brasileiras.