Sindilav

Set/Out - 2006 - nº 134

Indenização por dano moral não é crédito trabalhista

Embora a reparação civil – indenização por dano moral – que o empregado porventura tenha direito seja julgada pela Justiça do Trabalho, o valor da indenização não pode ser confundido com um crédito trabalhista.

O primeiro está sujeito aos prazos previstos no Código Civil, enquanto o segundo, aos prazos específicos das ações relativas a créditos trabalhistas. Esse é o entendimento dos Juízes da 4ª Turma do TRT em julgamento de recurso ordinário interposto em que um ex-motorista de uma distribuidora pleiteia reparação por danos morais

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(Notícias TRT – 08/092006)