Sindilav

Set/Out - 2006 - nº 134

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PERGUNTA
Preciso contratar uma pessoa para trabalhar quatro dias por semana, quatro horas por dia para fazer entregas para meu estabelecimento. Como fazer tal contratação e quanto pagar?
Lavanderias Modernas Ltda

 

RESPOSTA
Consultado, o escritório de advocacia que atende ao SINDILAV, Arruda Pinto Advogados, afirma que a contratação em regime de tempo parcial é expressamente autorizada pelo artigo 58-A, da CLT.

Exige o parágrafo primeiro desse artigo que o salário a ser pago ao empregado em regime de tempo parcial seja proporcional à sua jornada, comparativamente aos empregados que exercem as mesmas funções em tempo integral.

Não havendo empregado a ser comparado, poderá ser aplicado àquele que trabalha em regime de tempo parcial o piso salarial proporcional à jornada por ele cumprida.