A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT norteia as relações de trabalho entre os empregados e os empregadores. O capítulo 5 da CLT, a Lei n " 6.514 e a Portaria n " 3.214 indicam Normas que devem ser obedecidas pelo empregador, visando à saúde e integridade dos seus trabalhadores. As lavanderias, por sua vez, também são empregadoras e, portanto, obrigadas a obedecer a estas mesmas normas, sem distinção. Exemplificando, o empregador deve adequar o local de trabalho, contratar pessoas qualificadas para treinamento adequado, fornecer equipamentos de segurança (luvas, botas, óculos), efetuar exames médicos periódicos relativos à função, possuir o programa de prevenção de riscos ambientais etc. A tendência da legislação é de imputar ao empregador a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir os itens solicitados. Se ocorrer acidente do trabalho ou doença profissional, o empregador deve dar provas de que seguiu os preceitos de segurança e que orientou o seu funcionamento.
Para informar e atualizar os empresários de lavanderia, o Sindilav realizou, em 22 de setembro, em sua sede, a palestra "Desmistificando, simplificando e barateando a implantação de segurança no Trabalho", ministrada por Marco Antonio Oliveira, da empresa Asserel – Assessoria em Recursos Empresariais. Ele alertou para a importância de seguir as normas de segurança e saúde, até por uma questão de economia da empresa.
Não é o que parece
Por julgar que é muito complicado e dispendioso implantar as Normas de Segurança no Trabalho, muitos empresários acabam adiando providências simples e necessárias. É natural que o empregador, saturado de impostos e encargos, considere as normas como uma fonte a mais de despesas, sem nenhum benefício.
Mas, não é bem assim. Quem participou do evento promovido pelo Sindilav pôde observar que, ao implantar as normas, a empresa pode ganhar mais produtividade e qualidade no ambiente de trabalho, repassando-as automaticamente para seus serviços.
O que parecia apenas despesa acaba se traduzindo em melhor desempenho.