Sindilav

Set/Out - 2003 - nº 116

Recolhimento de Contribuição Sindical é verificada por fiscais do trabalho

A Federação do Comércio do Estado de São Paulo foi informada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através de sua Coordenadoria Nacional de Fiscalização do Trabalho (Ofício n"  039 "“ CONAFIT/SIT/MTE), que os Auditores Fiscais do Trabalho estão orientados, quando realizarem inspeção nas empresas, a verificar o recolhimento das contribuições sindicais aos sindicatos de trabalhadores e empregadores, tendo em vista o percentual devido à União, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.