A Federação do Comércio do Estado de São Paulo foi informada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através de sua Coordenadoria Nacional de Fiscalização do Trabalho (Ofício n" 039 "“ CONAFIT/SIT/MTE), que os Auditores Fiscais do Trabalho estão orientados, quando realizarem inspeção nas empresas, a verificar o recolhimento das contribuições sindicais aos sindicatos de trabalhadores e empregadores, tendo em vista o percentual devido à União, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.