As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples, deverão manter em seus estabelecimentos, em local visível ao público, placa indicativa que esclareça essa condição, com dimensões mínimas de 297 mm de largura por 210 mm de altura, contendo a expressão “simples” e a indicação do número do CNPJ do estabelecimento. As mesmas exigências são aplicadas à placa com os dizeres “sonegar é crime – quem paga por ele é você – sua única defesa: exija nota fiscal”. As multas pela não observância da Instrução Normativa 34/2001 variam de acordo com o órgão fiscalizador, atingindo R$ 1.200,00 na esfera federal e R$ 1.149,00 na estadual.