Os empresários não devem pagar qualquer contribuição sindical ao SIMPEC "“ Sindicato das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Comércio do Estado de São Paulo, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou nula a sua constituição e o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão da justiça paulista. O SIMPEC não é sindicato, conforme também já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho. Ele não integra o Sistema Constitucional Confederativo da Representação Sindical, previsto no art. 8" , IV, da Constituição Federal e nunca realizou qualquer negociação coletiva. Trata-se de uma entidade fantasma no meio sindical e, portanto, não pode emitir boletos de cobrança de qualquer contribuição sindical.