A Portaria n" 1274, de 25.08.2003, do Ministério da Justiça, publicada no DOU de 26.08.2003, revogou a Portaria anterior e alterou a situação do percloroetileno (tetracloroetileno), que só estará sujeito a controle e fiscalização da Polícia Federal quando se destinar à exportação.
Ainda assim, as lavanderias de São Paulo que utilizem o percloroetileno precisam obter licença da Polícia Civil do Estado de São Paulo. As micro e pequenas empresas estão isentas do pagamento da taxa (mas não estão isentas do licenciamento).