Sindilav

Nov/Dez – 2022 – nº 231

Acompanhar o andamento do benefício previdenciário de seus colaboradores está mais fácil

Confira agora como fazer isso!

Você sabia que as empresas podem ter acesso ao andamento do benefício previdenciário de seus colaboradores? Definido pela Portaria DIRBEN/INSS nº1.012 de 06 de abril de 2022, é necessário realizar um cadastro prévio perante a Receita Federal na Unidade de Atendimento ao Contribuinte.

Com este cadastro, a sua empresa terá acesso à opção “serviços para empresas” no site do INSS (www.gov.br/inss). Nela o empregador terá ciência das decisões administrativas relativas aos benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações sigilosas como, por exemplo, período que falta para o empregado obter a aposentadoria e outras consideradas como tal.

Sua empresa tem ao seu alcance a data do requerimento do benefício, sua concessão, início e cessação (quando houver), além do status no momento da consulta.

É possível verificar on-line os seguintes benefícios:
– Auxílio por incapacidade temporária;
– Auxílio-acidente;
– Aposentadorias;
– Pensão por morte acidentária;
– Antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

Como se trata de uma ferramenta nova, as informações serão inicialmente disponibilizadas por um período de 18 meses contados da data do despacho do benefício (DDB).

Esta portaria é um passo a mais para a transparência e modernidade do INSS, afinal, é importante que se estabeleça uma ponte entre a empresa e este órgão.

Fonte: Advogada Gisela Belluzzo de Almeida Salles, Blog Duarte Tonetti Advogados.