Sindilav

Nov/Dez - 2019 - nº 213

Maior controle no uso do WhatsApp

Por meio de regras, empresas tentam monitorar melhor a participação de gestores e funcionários em grupos de trabalho no WhatsApp.

 

Estamos na era digital, e ela chegou com uma imensidão de possibilidades e novas formas de comunicação, tanto no meio pessoal quanto no profissional. O WhatsApp é hoje um dos principais aplicativos usados para a troca de mensagens, seja de texto, áudio ou vídeo, e exatamente por isso as empresas acrescentaram essa ferramenta no dia a dia de seus colaboradores.

No entanto, uma série de acontecimentos recentes fizeram com que diversos empreendimentos ligassem o alerta para o uso do WhatsApp entre seus colaboradores. O principal motivo é a preocupação com processos trabalhistas, além da possibilidade de vazamento de informações confidenciais e com a própria imagem.

Mas o que tem acontecido que deixou as empresas tão preocupadas? Neste texto, vamos falar sobre isso, apresentando alguns casos recentes de processos trabalhistas que deram ganho de causa ao colaborador, devido a situações ocorridas no WhatsApp. Falaremos também sobre as medidas que estão sendo tomadas pelas empresas para que casos semelhantes não aconteçam mais.

COBRANÇA DE METAS FORA DO EXPEDIENTE

Uma regra que deve ficar bem clara no relacionamento entre gestores e funcionários, via WhatsApp, diz respeito ao horário em que as mensagens são enviadas. Alguns empregadores já foram condenados, por exemplo, a pagar danos morais a ex-funcionários por terem cobrado metas fora do horário de trabalho.

Os casos em que isso aconteceu envolvem empresas de telefonia. Em uma das situações, a instituição foi obrigada a indenizar uma ex-funcionária em R$ 5 mil (AIRR – 108 22- 50.2015.5.01.0008). De acordo com os ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), houve abuso por parte dos superiores, que cobraram metas durante o período de descanso da funcionária, “de forma a causar dano à integridade física e psíquica”.

EXPOSIÇÃO A SITUAÇÕES CONSTRANGEDORAS

Existem também outros casos em que o empregador expôs o colaborador a situações constrangedoras, por meio do WhatsApp. Em uma dessas ocasiões, o empregador chegou a demitir uma funcionária pelo grupo do aplicativo.

Essa situação ocorreu com uma empresa do Distrito Federal, que teve de pagar R$ 10 mil de danos morais por causa dessa atitude.

Segundo a juíza do caso, ficou evidente a maneira vexatória com que o empregador expôs a rescisão de contrato, fazendo com que a funcionária se sentisse constrangida perante seus colegas de trabalho (processo nº 0000999-33.2016.5.10.0019).

DANOS À IMAGEM

Outro exemplo de condenação a uma empresa, devido a situações ocorridas por meio do WhatsApp, foi por danos à imagem. Nesse caso, o superior hierárquico divulgou uma foto de um colaborador em um grupo do aplicativo, sem autorização do funcionário. A empresa, do ramo alimentício, foi obrigada a pagar R$ 3 mil de danos morais ao empregado.

De acordo com o processo (processo nº 0011623-14.2017.5.03.0113), a foto divulgada mostrava o colaborador em frente à loja onde trabalhava, mexendo no celular. No grupo de WhatsApp, o superior hierárquico teria escrito que “aquilo não era exemplo de funcionário”. Para a juíza do caso, ficou clara a intenção do chefe de macular a imagem do colaborador.

MEDIDAS QUE ESTÃO SENDO TOMADAS PELAS EMPRESAS

Como vimos, são situações que podem passar despercebidas no dia a dia das empresas. Exatamente por isso, alguns empreendimentos começaram a tomar medidas, como o estabelecimento de normas para o uso do WhatsApp.

O objetivo é que fique claro quais são as responsabilidades de funcionários e gestores no uso do aplicativo. Além disso, todos devem ficar cientes de que o empregador pode ter acesso ao conteúdo publicado e, em casos de abuso, tomar as medidas necessárias.

Outro ponto que deve ficar claro para todos é que a participação nesses grupos, por parte do empregado, precisa acontecer de forma voluntária – e, acontecendo, não pode haver a obrigatoriedade de respostas às mensagens, mesmo durante a jornada de trabalho. O grupo é um local para a troca de informações, e não ordem de serviço.

Com este texto, esperamos que você, empresário de lavanderia, oriente seus gestores e demais colaboradores a terem cautela no uso das ferramentas digitais. Sem dúvida alguma, esses recursos são fundamentais para o nosso trabalho; contudo, se utilizados de maneira inadequada, podem se tornar verdadeiras armas contra as instituições empresariais.

Fonte: https://glo.bo/2LJAezl

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