Sindilav

Nov/Dez – 2014 – nº 183

Adicional de periculosidade para motociclistas

Aprovada a lei que impõe aumento de 30% sobre o salário dos motociclistas.

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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria n°1565, que regulamenta a atividade de motociclista e estipula o acréscimo de 30% sobre o salário pago a estes, referentes ao adicional de periculosidade. Mas atenção para os casos em que se aplica essa norma.

Confira o que diz a Norma Regulamentadora:

As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

Não são consideradas perigosas, para efeito do pagamento do adicional:

  • – A utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
  • – As atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
  • – As atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
  • – As atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual,
    dá-se por tempo extremamente reduzido.

Saiba mais: www.goo.gl/IGpQVK