Alívio
Boas notícias para os empresários de São Paulo, que possuem estabelecimentos de até 1.500m2 instalados em edificações irregulares. A empresa que comprovar que já deu início ao processo de regularização para obter o Habite-se, será resguardada pelo Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, que é objeto da Lei nº 15.499, sancionada no último dia 8 de dezembro.
O documento atende às empresas de atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços e é válido por dois anos — podendo ser prorrogado por mais dois. A emissão da licença provisória é feita eletronicamente, o que torna o processo menos burocrático e facilita a vida do pequeno e médio empreendedor.
Os interessados devem solicitar o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado em até 180 dias após a regulamentação da Lei 15.499/2011, pelo Executivo.
Para acompanhar a tramitação do projeto e obter mais informações, entre em contato com a prefeitura através do e-mail: pgmsrl@prefeitura.sp.gov.br.