Sindilav

Nov/Dez - 2011 - nº 165

Nova Resolução

Simples Nacional
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94 – veio para consolidar as resoluções que tratavam do mesmo tema.
Ela foi publicada em 1º de dezembro de 2011 e entrou em vigor no dia 1º de janeiro 2012. Acompanhe abaixo os principais aspectos que a envolve:

Declaração de tributos
Através da utilização do Programa Gerador do Documento
de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D),
os valores declarados e não pagos ficam inscritos em dívida ativa. Os cálculos das declarações que se referem até o período
de dezembro de 2011, deverão ser efetuados pelo PGDAS – programa não declaratório.

Declaração DEFIS a partir do ano-calendário 2012
A micro ou pequena empresa inscrita no Simples Nacional terá até março do ano subsequente para declarar as informações através do PGDAS-D. As empresas inativas também deverão informar essa condição no DEFIS.

Declarações entre os anos-calendário 2007-2011
As informações deverão ser apresentadas obrigatoriamente
à Receita Federal do Brasil por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN). O prazo para entrega da DASN relativa a 2011 encerra-se em 31 de março de 2012.

Livro Caixa
Deve ser escriturado por estabelecimento e nele deve constar toda a movimentação financeira e bancária da empresa, bem como os termos de abertura e encerramento assinados pelo representante legal da empresa ou responsável contábil (para
o caso de ausência dos representantes legais).

Certificação Digital
Poderá ser obrigatória para alguns procedimentos, como entrega da GFIP; recolhimento do FGTS e emissão de Notas Fiscais eletrônicas. Também para empresas que possuam de dois a 11 empregados — desde que haja procuração legal para a pessoa responsável pelo certificado. Para o microempreendedor individual (MEI) a certificação não é obrigatória, mas pode haver a exigência de códigos de acesso para cumprimento das obrigações.

Intimação Eletrônica
Ao optar pelo Simples Nacional a empresa se submete à comunicação eletrônica, que facilita a troca de informações sobre todos os atos administrativos e possibilita o encaminhamento
de notificações, intimações e a emissão de avisos em geral.

Compensação
O Portal do Simples Nacional disponibilizará um aplicativo específico para a compensação de valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em quantias superiores. Os créditos poderão ser utilizados para extinção de débitos, desde que seja para o mesmo ente federado e mesmo tributo. Esses valores deverão constar na DASN ou PGDAS-D e serão acrescidos de juros da taxa Selic.

Exclusão do Simples
Será considerada excluída do Simples Nacional a empresa que: alterar sua natureza jurídica ou incluir sua atividade econômica em categorias vedadas à opção pelo Simples Nacional; incluir como sócio pessoa jurídica ou residente no exterior e empresas que efetuarem cisão parcial ou deixarem de existir.

Lembrando que a empresa que optou pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 e que obteve renda bruta entre R$2.400,000,01 e R$3.600.000,00 em 2011 continua automaticamente no Simples Nacional em 2012.

Para ler a resolução na íntegra, acesse: http://goo.gl/VhkNR