Funcionário chega no horário de trabalho com vinte minutos de antecedência para se trocar e tomar o café que disponibilizamos na empresa. Se ele registrar seu ponto de forma mecânica no momento que entrar na lavanderia, isto é, com vinte minutos de antecedência, tal fato poderá no futuro ser objeto de reclamação pelo funcionário como hora extra? A legislação prevê algo nesse sentido, isto é, registro de entrada com até x minutos de antecedência? Assim, esses minutos não serão considerados como período extraordinário da jornada de trabalho?
O registro do horário de entrada com 20 minutos de antecedência implica no direito à percepção de horas extras, independentemente do respectivo período ser despendido com o café, e não com trabalho efetivo. Portanto, é latente o risco de futura ação trabalhista, com pedido de horas extras. O simples fato de o empregado permanecer nas dependências da empresa é suficiente para o cômputo da sua jornada. Nesta jornada, não é considerado apenas o período de efetivo trabalho, como também aquele em que o empregado está “à disposição do empregador”, nos termos do artigo 4º da CLT. As horas antecedentes à jornada contratual que superam cinco minutos são consideradas como extraordinárias, conforme disposto no parágrafo 1º, do art. 58, da CLT, assim redigido:
“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”
Gostaria de dar os parabéns pelo excelente Jantar de Confraternização realizado em 03/12/2010: local adequado, muito organizado e de bom gosto. Aproveitando, quero ressaltar o brilhante trabalho que esse
prestigioso Sindicato desenvolveu neste ano de 2010, sob o comando de José Carlos Larocca. Agradeço a oportunidade de ter participado. A todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo, com muito sucesso!
Ronaldo, da Petrocrepe
O Jantar de Confraternização foi muito bom. O mundo está muito dinâmico, não devemos lamentar pelos faltosos mas sim parabenizar quem esteve presente e também quem se dedicou às entidades e comemorar o sucesso do evento, do Selo e de mais um excelente ano do SINDILAV e da ANEL.
Marco Britto
Parabéns ao presidente e a toda a sua equipe pelo lançamento do SQS LAVAND ERIAS . É sem sombras de dúvidas o primeiro passo para a qualificação da atividade lavanderia em prol do desenvolvimento sustentável e sócio econômico . É o primeiro passo de uma longa caminhada.
Roberto Maia Farias