A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que determinou o bloqueio de conta corrente de ex-socio de uma empresa. A decisão baseou-se no “princípio da desconsideração da personalidade jurídica” e responsabilizou o ex-sócio pelo débito trabalhista da empresa (artigo 50 do Novo Código Civil).
O “princípio da desconsideração da personalidade ou pessoa jurídica” permite a penhora de bens pessoais de sócios e de administradores de uma sociedade, quando não há êxito na execução da pessoa jurídica. Segundo a relatora do recurso no TST, a juíza convocada Perpétua Wanderley, “a penhora decorreu da responsabilidade que lhe foi reconhecida em razão da condição de sócio durante a tramitação da ação trabalhista”.