Sindilav

Nov/Dez - 2004 - nº 123

Entra em vigor em dezembro a Resolução da Anvisa, que regulamenta o uso do percloroetileno

As lavanderias instaladas no território brasileiro devem ficar atentas para a regulamentação do uso do percloroetileno (RDC 161, da Anvisa) que entra em vigor no primeiro dia de dezembro deste ano. Já foi publicada no Sindilav Notícias uma entrevista com o presidente do Sindicato de Lavanderias, José Carlos Larocca sobre o assunto. Nesta matéria, destacamos os pontos principais da resolução para maior esclarecimentos dos empresários.

A partir 1 de dezembro de 2004, as lavanderias não poderão instalar máquinas de lavar roupas com percloroetileno que não possuam sistema de absorção de gases capaz de esgotar o solvente residual do tambor, antes da abertura da porta de acesso, após o ciclo de lavagem. Essas máquinas devem ter dispositivos mecânicos e elétricos que impeçam a abertura das portas enquanto a máquina estiver operando. Devem possuir também uma bandeja de recolhimento do percloroetileno para que, em caso de vazamento do produto, possa coletar o volume dos tanques de armazenamento. 

Se a lavanderia estiver instalada em ambiente com ar condicionado (shopping centers, supermercados e outros), ela deve possuir instalações com filtros de carvão ativo para garantir que as concentrações de percloroetileno no interior da unidade sejam próximas aos valores externos à própria unidade, avaliados uma vez a cada 6 meses. Existem laboratórios credenciados pela Anvisa que fazem as avaliações.

Os resíduos sólidos do percloroetileno, ou seja, a borra que resulta dos processos de lavagem, precisam ser agora acondicionados em recipientes para armazenamento temporário com sinalização e advertência em destaque e descartados em instalações específicas ao destino de Resíduos de Classe 1 "“ Perigosos. Existem firmas que fazem essa coleta.

É proibido jogar no esgoto a água de destilação. Essa água deve ser eliminada através de equipamentos, como por exemplo, um filtro de purificação da água de destilação. Os resíduos gasosos também precisam ser eliminados com equipamentos e métodos adequados. A NR 15 preconiza que o limite permitido de exposição ao percloroetileno é de até 78 ppm ou 525 mg/m3, no período de até 48 horas por semana.

Produtos auxiliares contendo percloroetileno em sua fórmula, tais como alguns tira-manchas, ficam com o uso comprometido.

Registros semestrais de consumo de percloroetileno
e do descarte de resíduos, com quantidade e destinação devem
ser feitos semestralmente e ficar disponíveis na lavanderia para
fiscalização por 20 anos. Os registros de medições do nível de exposição no ambiente interno do recinto (área laboral e área
de atendimento ao público) também precisam ser guardados por 20 anos. Todas as medições devem ser feitas a cada seis meses
se a lavanderia estiver estabelecida em via pública, e a cada três meses, se estiver localizada em áreas de grande circulação
de público e em recintos com sistema com ar condicionado.
Os resultados das medições deverão ser apresentados aos trabalhadores e eventualmente corrigidos em 60 dias se o resultado for insatisfatório.

Os funcionários da lavanderia precisam receber treinamento sobre os riscos ambientais e ocupacionais do percloroetileno.
A lavanderia deve manter registros desse treinamento, bem como de programas de manutenção e de verificação de fugas.

Para maiores informações ou obtenção do texto completo da Resolução, visite os seguintes sites: www.anvisa.gov.br , www.dow.com, www.sindilav.com.br , www.anel.com.br .

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