Se você é Microempreendedor Individual e está com dúvidas sobre a necessidade de declarar ou não o Imposto de Renda, confira as explicações nesta matéria.
Diversas dúvidas surgem concomitantemente à chegada do período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. No setor empresarial, uma das incertezas mais recorrentes é se o Microempreendedor Individual deve ou não fazer a declaração do imposto, já que o teto para faturamento anual, nessa modalidade, é de R$60.000,00.
A resposta varia caso a caso, mas é sempre mais seguro fazer a declaração, mesmo que você não se enquadre ao perfil estabelecido para obrigatoriedade, para fins de documentação.
A seguir, trazemos os principais esclarecimentos e sugestões para ajudar você a tomar a melhor decisão.
O que a Receita Federal fala a respeito ?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
O limite acima não se aplica na hipótese de o Microempreendedor Individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
O que isso significa , na prática?
1. O MEI, isoladamente, não tem a obrigação de declarar o imposto de renda
A não ser que a renda anual do microempreendedor ultrapasse os R$60.000,00 estabelecidos — o que aconteceria na soma do lucro de MEI a outros, como salários, rendimentos de aluguéis etc.
2. Se o lucro for maior que R$40.000,00, é preciso declarar
Se dos R$60.000,00 faturados ao ano, R$50.000,00, por exemplo, for lucro, você é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
A Receita Federal esclarece que a obrigatoriedade é devida se o indivíduo:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais);
3. Se ainda restarem dúvidas sobre qualquer ponto da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, há um atalho
A Receita Feral lançou uma publicação que traz 704 perguntas e respostas sobre a declaração de Imposto de Renda. Nesse documento, estão listadas não só as questões relativas ao Microempreendedor Individual, mas a qualquer pessoa que precise sanar dúvidas sobre o IRPF.
Acesse o endereço eletrônico: www.bit.ly/PerguntãoIRPF2017 e salve o documento para servir de consulta sempre que necessário.
4. A declaração oficial do microempreendedor (como pessoa jurídica) é realizada por outro meio
Se por um lado, e em algumas situações, o MEI é isento da declaração do IRPF, por outro ele é obrigado a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI).
Essa declaração é realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor. Apesar de simples, é muito importante. O prazo para entrega do DASN -SIMEI é até 23h59 do dia 31 de maio de cada ano.
Para fazer sua declaração, acesse: www.bit.ly/DASNSIMEI.