Sindilav

Mar/Abr - 2017 - nº 197

Atenção lavanderias que usam Percloroetileno!

Confiram o parecer sobre Decisão de Diretoria (DD nº 038/2017/C) da Cetesb.

Cumprindo com o seu papel de entender e traduzir decisões e normas que dizem respeito às atividades de lavanderia no Estado de São Paulo, o Sindilav solicitou ao Dr. Marcello Augusto de Ninno (OAB 241.498) um parecer técnico sobre a Decisão de Diretoria (DD nº 038/2017/C), que aprimora e agiliza o gerenciamento de áreas contaminadas.

O objetivo foi o de esclarecer e direcionar o teor do documento que importa diretamente às lavanderias, já que o mesmo “possui caráter normativo e os procedimentos ora aprovados poderão ser objetos de exigências técnicas compulsórias e seus descumprimentos ensejarão autuações administrativas, nos termos do Regulamento da Lei 13.5777/2009 aprovado pelo Decreto nº 59.263/2013”.

Em suma, tal decisão implementa novas regras para o gerenciamento de áreas contaminadas, com o objetivo de proteger a qualidade do solo e das águas subterrâneas. Por isso, o documento confere que as empresas estabelecidas nessas áreas sejam responsáveis pela elaboração de um Programa de Monitoramento, sem o qual não será possível solicitar ou renovar a Licença de Operação Cetesb.

De acordo com o parecer do Dr. Marcello, as lavanderias que usam o Percloroetileno devem ficar atentas às normas e se adequar o quanto antes às regras estabelecidas. O primeiro passo é solicitar a elaboração do Programa de Monitoramento Preventivo aos Responsáveis Técnicos Habilitados para esse fim.

Confira a síntese do parecer do Dr. Marcello No que diz respeito às lavanderias que usam o Percloroetileno, esclareço que, por se tratar de solvente halogenado (…) e pelo fato da Decisão em questão mencionar como núcleo o verbo “usar”, há aí a subsunção, ou seja, a adequação do texto normativo com a hipótese trazida.

Destarte, o impacto é imediato, até mesmo porque essa Decisão entrou em vigor por ocasião da sua publicação (art.8°).

Com efeito, a sugestão é que os responsáveis legais dessas lavanderias (que utilizam Percloroetileno) busquem seus Responsáveis Técnicos Habilitados e peçam a elaboração do Programa de Monitoramento Preventivo. Na prática, por ainda ser uma exigência relativamente nova, não podemos afirmar com um razoável grau de segurança que essa verificação já é feita pela Cetesb ou que a mesma tenha sido motivo de problemas. PORÉM, a parte que nos cabe, que é a da exegese da norma e a sugestão às lavanderias que usam o Percloroetileno AV ENTA que essas lavanderias peçam a elaboração do Programa de Monitoramento Preventivo.

O Sindilav está à disposição de seus associados para prestar esclarecimentos sobre a DD nº 038/2017/C) no âmbito que diz respeito às lavanderias. Para acessar o parecer do Dr. Marcello, na íntegra, basta visitar o endereço eletrônico: www.bit.ly/ParecerSindilav.

Para acessar a Decisão de Diretoria 038/2017/C, na íntegra, visite o endereço: www.bit.ly/DD0382017C.

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