A recente aprovação da Emenda Constitucional no 77, que estendeu aos trabalhadores em serviços domésticos os mesmos direitos já concedidos aos demais trabalhadores – mesmo que alguns itens aprovados ainda dependam de regulamentação – trouxe um grande alvoroço no mercado de trabalho. Antes a funcionária doméstica não possuía jornada regulamentada, horas extras, adicional noturno, FGTS e outros benefícios. Sabemos que, entre todas as obrigações exercidas por essa profissional, dentro das residências, as principais tarefas são as de lavar e passar roupas.
Devido a esta mudança, muitas famílias estão pensando em contratar somente diaristas. Com as novas regras, muitos já procuram se adaptar a outra rotina, procurando meios de arcar com a limpeza doméstica.
Surge então, a possibilidade de um grande incremento no movimento das lavanderias que é, sem dúvida, uma opção para as famílias que decidiram redefinir as responsabilidades das tarefas. Esse hábito é comum em países mais desenvolvidos, onde o trabalho de lavar e passar as roupas são confiados às lavanderias. Em cidades como Nova York, por exemplo, é comum encon- trar, na mesma quadra, até três lavanderias, pois existe demanda para tanto.
Esperamos que essa nova lei mude os conceitos e os hábitos dos consumidores brasileiros, e que o segmento de lavanderias saiba aproveitar o momento se preparando para as novas demandas e oportunidades que têm surgido no setor.
José Carlos Larocca
Presidente do SINDILAV