A terceirização de serviços é uma prática no segmento de lavanderias, principalmente no que se refere à limpeza de artigos que necessitam de algum tipo de especialização ou instalação, como a lavagem de tapetes, edredons e outros itens de decoração ou mesmo tingimento de roupas usadas.
Acontece que, muitas vezes, as empresas que oferecem esses serviços especiais não possuem estrutura para cumprir prazos de entrega, evitar estravios de itens ou mesmo reduzir ao mínimo eventuais avarias nas peças.
Daí, fica a dúvida: quem deve ressarcir o consumidor pelo serviço mal executado?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa contratante e a empresa contratada respondem solidariamente pelo dano, o que significa que ambas devem se responsabilizar pelo problema causado. Porém, se for comprovada a imperícia de uma das empresas, o que é bastante complicado de ser estabecido, caberá somente a ela o ressarcimento ao consumidor.
Recentemente, o SINDILAV tem sido solicitado por seus associados e contribuintes para intervir em problemas como esses. O sindicato, na medida do possível, procura entrar em contato com as empresas para uma solução. Ocorre que infelizmente a entidade não pode resolver problemas de relacionamento comercial entre empresas, algumas até sem registro e que não constam de seu cadastro.
Para evitar problemas, o SINDILAV recomenda que a lavanderia escolha um prestador de serviços renomadamente confiável no mercado.
Por isso é muito importante:
1) visitar o prestador de serviços antes de enviar o artigo para lavagem;
2) examinar suas máquinas e instalações;
3) tomar referências com outras lavanderias clientes;
4) informar-se há quanto tempo a empresa atua no mercado;
5) elaborar um contrato de prestação de serviços que preveja
ocorrências de atrasos, extravios e danos nos artigos e suas
soluções.
Muitas lavanderias se deixam levar pelos baixos preços cobrados pelas prestadoras de serviços e se esquecem do valor que custará uma indenização ao consumidor.
Como o nome de sua lavanderia estará em jogo por itens que agregam muito pouco valor ao seu negócio, é recomendável o máximo de cuidado na escolha desses parceiros.