Antecipando-se às demais entidades representativas de categorias econômicas, e firme em seu propósito de sempre trazer melhorias para as microempresas e empresas de pequeno porte, que notadamente são maioria no segmento de lavanderias, o SINDILAV, em julho de 2008, encaminhou correspondência ao Senador Adelmir Santana, ao Deputado Luiz Carlos Hauly, ao Deputado Cláudio Antonio Vignatti e ao Gerente de Políticas Públicas do SEBRAE, solicitando a implementação de um dispositivo automático de reajuste monetário com o objetivo de evitar distorções no recolhimento de tributos, tendo em vista que a Càmara ia incluir para votação o Projeto de Lei Complementar nº 2, de 2007, que se constitui em uma segunda etapa da lei geral das micro e pequenas empresas.
Argumentou o SINDILAV que, transcorridos quase dois anos, desde a criação desse sistema de tributação e, ainda, considerando os recentes índices de inflação do país, divulgados em toda a mídia nacional, qualquer empresa que adequar seus preços, por imposição do mercado, e já estiver no teto do valor de permanência, ficará, de imediato, fora do denominado Supersimples, por ter ultrapassado o limite estabelecido. Deste modo, é urgente que se promova, a título de aperfeiçoamento da lei, as correções dos limites, que também se constitui em incentivo à formalização das empresas. Agora, também a Federação do Comércio do Estado de São Paulo cobra do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a atualização dos valores que constam nas faixas de enquadramento tributário previstas nos anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional. Segundo os cálculos da entidade, o reajuste, procedimento nunca antes realizado nas tabelas deste sistema tributário, deve ser de no mínimo 100%.
Em ofícios encaminhados ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal, a Fecomercio argumenta que uma parte desses valores está desatualizada desde 1997, quando entrou em vigor a lei 9.317/96. Criada para reduzir a carga tributária das micro e pequenas empresas, esta lei foi revogada pela norma que instituiu o Simples Nacional, que ao final de 2006 também estendeu os benefícios para outras empresas do setor de serviços.
Caso o CGSN atenda o pleito da Fecomercio, o Simples Nacional passará a ter limite de enquadramento de R$ 4,8 milhões, sendo mantidas as alíquotas de cada nível.
José Carlos Larocca
Presidente do SINDILAV