Por intermédio da Medida Provisória nº 283/2006, em vigor desde 24.02.2006, foi revogado o art. 4º da Medida Provisória nº 280/2006, que autorizava o pagamento do benefício do vale-transporte em pecúnia, continuando, dessa forma, vedada a concessão do referido benefício em dinheiro, sob pena de caracterização em salário.