Sindilav

Mar/Abr - 2006 - nº 131

Sem exame, sem demissão

Cabe ao empregador comprovar que o empregado está fisicamente apto no momento da demissão. Foi o que decidiu o juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O funcionário pediu o restabelecimento do contrato de trabalho, alegando ter obtido do INSS, durante o período do aviso prévio, um auxílio-doença em função de Lesão por Esforço Repetitivo (LER). O empregador dispensou o empregado sem realizar exame médico demissional.

Extra "“ RJ