No dia 30 de abril foi promulgada a Lei nº 12.619, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. A Lei entrou em vigor no dia 16 de junho e tem o objetivo de disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional, reduzindo acidentes, imprudências e definindo regras para outros direitos e deveres deste profissional.
Vale a pena destacar alguns aspectos da nova legislação que exige:
- » Descanso mínimo de 30 minutos a cada 4h de trabalho;
- » Intervalo mínimo de 1h para refeição;
- » Repouso diário de 11h a cada 24h;
- » Descanso semanal de 35h;
- » Acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional;
- » Atendimento a sua saúde;
- » Isenção da responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros;
- » Proteção do Estado contra ações de vandalismo.
Qualquer tipo de flexibilização dos limites estabelecidos foi vetado. Também estão proibidas remunerações condicionadas às distâncias percorridas, ao tempo de viagem e à quantidade de produtos transportados.
Mas os motoristas também têm obrigações a cumprir. A Lei determina que eles fiquem atentos às condições de segurança do veículo; conduzam com segurança, prudência e zelo. Também orienta que respeitem os tempos mínimos de descanso. Além disso, os profissionais são obrigados a fazer testes e a participar de programas de controle de uso de drogas e de bebida alcoólicas, instituídos pelo empregador.
Mas atenção: as regras sancionadas se aplicam apenas para os profissionais que atuam no transporte rodoviário de passageiros e de cargas. A presidente Dilma Rousseff vetou incisos que incluíam na categoria, motoristas de outras áreas.
Assim, vale destacar que a lei NÃO se aplica aos motoristas do setor diferenciado, com o qual, tanto a FECOMERCIO quanto os sindicatos a ela filiados, negociam. Ela regulamenta a profissão de MOTORISTAS PROFISSIONAIS QUE ATUEM TÃO SOMENTE NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E DE CARGAS, não abrangendo o setor urbano.
Para ler na íntegra, acesse o endereço: http://goo.gl/YFPfc