Sindilav

Mai/Jun - 2024 - nº 240

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
e sua obrigatoriedade para as empresas

Empresas precisam aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Prazo para cadastro até 1º de Agosto

Em maio tivemos algumas mudanças significativas para as empresas nos processos ligados ao Direito do Trabalho com a instituição de dois novos sistemas de tecnologia: o DET e o DJE.

A mudança principal é a obrigatoriedade do cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que é um sistema do Governo Federal que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.

Em outras palavras, o Ministério do Trabalho irá utilizar esse sistema para informar as empresas acerca de eventuais fiscalizações indiretas, autos de infração e prazos. A ferramenta é on-line e pode ser consultada a partir de qualquer computador.

O Ministério do Trabalho irá utilizar esse sistema para:

  1. atos administrativos;
  2. procedimentos fiscais;
  3. intimações;
  4. notificações;
  5. decisões proferidas no contencioso administrativo;
  6. pagamento de multas;
  7. emissão de certidões e
  8. avisos em geral.

O objetivo é criar uma comunicação direta entre Ministério do Trabalho e empregadores, auxiliando as empresas a evitarem que as notificações físicas não sejam entregues aos responsáveis e consequentemente que as empresas tenham seus prazos não cumpridos.

Todas as empresas devem se cadastrar no sistema?
Sim, todas as empresas sujeitas à fiscalização do trabalho devem se cadastrar no sistema, mesmo que não tenham empregados. É extremamente importante que a empresa realize esse cadastro, pois todas as comunicações serão feitas através desse ambiente digital.

O que antes era feito por e-mail ou notificação por correio agora será realizado através dessa ferramenta. As notificações já estão sendo realizadas pelo sistema desde Março de 2024.

O prazo para cadastro dependerá de qual grupo a empresa se enquadra. Clique aqui e faça o cadastro online. Também será possível para a empresa realizar o login através da conta do gov.br (nível prata ou outro) ou certificado digital.

Recomendamos que as empresas atualizem seus dados de contato, garantindo assim o recebimento de notificações pertinentes.

Além disso, sugerimos que elejam um responsável para acompanhar atentamente a plataforma do DET, dado que os pagamentos de multas e obrigações trabalhistas, bem como o cumprimento de prazos, são disponibilizados nesse ambiente eletrônico.

É importante ressaltar que tais prazos são contabilizados em dias corridos e não dias úteis.

COMO FUNCIONA O DJE?

O DJE ou Domicílio Judicial Eletrônico é um sistema desenvolvido pelo Judiciário para que tanto as empresas quanto os Tribunais possam acompanhar o andamento dos processos sem depender exclusivamente de notificações dos correios.

Conforme previsto na Resolução n. 455/2022, é obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os Tribunais brasileiros, bem como instituições financeiras, instituições públicas, empresas privadas e pessoas físicas.

O prazo para cadastro das empresas privadas ocorre até o dia 01/08/2024, sob pena de aplicação de multa e cadastro compulsório por meio da Receita Federal.

A empresa, com perfil de administrador, poderá ter acesso a todas as informações referentes ao processo, inclusive aqueles em segredo de justiça. É possível ainda, criar um perfil de preposto onde o usuário poderá acessar apenas comunicações públicas.

Dentro do sistema, se a notificação for aberta, a empresa será considerada ciente de seu conteúdo para fins legais.

Clique aqui e acesse o link para cadastro.

Para se cadastrar é necessário o CNPJ e E-mail para recebimento das informações. Vocês podem utilizar o Certificado Digital ou o acesso da plataforma gov para fazer login.

Você pode utilizar a própria plataforma que disponibiliza uma área para explicações em vídeo – “capacitação” onde será possível visualizar como utilizar cada ferramenta do DJE.

Fonte: Equipe Sindilav – Duarte e Tonetti Advogados