Fique atento às novas disposições legais que tratam sobre a estabilidade da empregada gestante, e evite processos judiciais indesejados.
A Lei nº 12.812, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de maio de 2013, concede à ex-empregada gestante o direito de estabilidade provisória da gravidez, até cinco meses após o nascimento do filho (a), desde que ela comprove que seu estado gestacional se iniciou durante o período em que trabalhava na empresa – incluindo aviso prévio trabalhado ou indenizado.