Sindilav

Mai/Jun - 2013 - nº 174

A Lei da Entrega e seus efeitos colaterais

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A Lei nº 14.951/13, conhecida como “Lei da Entrega”, de autoria da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB) e sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, está em vigor desde fevereiro e tem causado grande preocupação aos empresários e consumidores de todo o país.

Agora, todos os fornecedores que entregam mercadorias dentro do Estado de São Paulo são obrigados a oferecer, ao cliente, a opção de agendamento da entrega, sem cobrar nada mais pelo serviço.

Para o presidente do Sindilav, José Carlos Larocca, a lei é danosa para o empresariado paulista, uma vez que acarretará na queda da qualidade das entregas e na elevação do custo dos produtos, prejudicando, sobretudo, o consumidor.

A expectativa é que o preço das mercadorias seja elevado para cobrir os gastos com estes agendamentos. E até mesmo aquele consumidor que não faz questão de agendar a entrega pagará pelo serviço, indiretamente.

A FecomercioSP demonstrou recentemente, em uma pesquisa, que o percentual de consumidores que optam pelo agendamento varia de produto a produto, mas nunca ultrapassa 30%. Ou seja, pelo menos 70% dos consumidores não utilizam o serviço, o que torna a aplicação da lei desnecessária.