Após a regulamentação anunciada pelo Banco Central, que definiu que notas manchadas de tinta por dispositivo antifurto dos caixas automáticos não poderão ser usadas como meio de pagamento, o Presidente do SINDILAV, José Carlos Larocca, e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, orienta que todos os empresários tenham cautela na aceitação de cédulas para que, além de não aceitarem notas falsifi cadas, também não recebam cédulas que são objeto de prática criminosa. Além disso, caso seja possível, as entidades sugerem aos empresários que, diante de tentativa de pagamento com tais cédulas, contatem as autoridades policiais.
O furto a caixas eletrônicos é uma modalidade de crime contra o patrimônio que infelizmente tem apresentado um aumento considerável tanto na cidade de São Paulo, quanto no interior do Estado. No entanto, mesmo com a adoção de tal medida preventiva, muitas notas manchadas acabam circulando, geralmente sendo identifi cadas apenas nas agências bancárias.