Sindilav

Mai/Jun - 2011 - nº 162

Atrasos constantes de 20 minutos

Uma funcionária chega ao trabalho com 20 minutos ou mais de atraso quase que diariamente. Quando o atraso passa dos 20 minutos tolerados, a lavanderia a avisa que não será possível sua permanência no trabalho. Em seguida, a empregada se dirige a um posto de saúde e traz, no dia seguinte, um atestado de um dia de afastamento. A lavanderia questiona se deve aceitar esses atestados, se ela, antes de os trazer, bateu ponto com atraso.

O escritório Parahyba Arruda Pinto, que dá assessoria ao SINDILAV responde:

O empregado é obrigado a cumprir a jornada de trabalho prevista em seu contrato, e o não cumprimento resulta em várias consequências para o empregado: financeiras (desconto no seu salário) e disciplinares (falta grave por desídia e justa causa).

No caso concreto, em que houve o atraso superior aos 20 minutos tolerados na semana e a empresa proibiu a permanência da empregada, deveria ter sido aplicada a pena de advertência ou suspensão (no caso de reincidência) com a não aceitação do atestado médico apresentado posteriormente com dispensa da jornada integral (dia inteiro).

Afinal, se a empregada compareceu no mesmo dia atrasada o atestado não condiz com a realidade e poderá ser recusado pela empresa diante da suspeita da validade, sob pena, inclusive de a empresa ser duplamente prejudicada em tal situação: a empregada deixou de produzir o dia todo e ainda terá sua falta compensada posteriormente. A empresa poderá ainda, entrar em contato com o médico/hospital responsável pela emissão do mesmo certificando- se da veracidade de suas informações.

Sugerimos que sejam aplicadas as opções alternadamente, a fim de que a má conduta da empregada seja corrigida. Porém, caso tal fato se repita demasiadamente, mesmo após as advertências, suspensão e compensações, deverá ser aplicada a penalidade máxima (justa causa por desídia). Ressaltamos que todas as penalidades cabíveis (compensação, advertência, suspensão e justa causa) deverão ser aplicadas imediatamente após a ocorrência do atraso intolerável, sob pena de perdão tácito da empresa.