O acompanhamento das normas do Ministério do Trabalho do Emprego, no que tange ao meio ambiente do trabalho, é de observância obrigatória por partes dos empregadores. No mês de maio do corrente ano, algumas normas foram alteradas, dentre elas a de número 23, que dispõe sobre proteção contra incêndios.
A Norma Regulamentadora nº 23, tem como fundamento o artigo 200, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a Portaria nº 3.214, de 1978.
Destacamos as alterações:
» Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis;
» O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a. utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b. procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c. dispositivos de alarme existentes.
» Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em números suficientes e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança;
» As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída;
» Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho;
» As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.