Pelo Decreto nº 51.455, de 03.05.2010, a Prefeitura de São Paulo regulamentou a Lei nº 14.886, de 14.01.2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados. Vitrines, define a lei, são aquelas que apresentam características de transparência capazes de dificultar sua delimitação, podendo causar acidentes às pessoas. Assemelhado, também de acordo com a lei, são todos os obstáculos ou barreiras, tais como paredes, portas e divisórias. Estão sujeitos às disposições desta lei e de seu respectivo decreto os estabelecimentos comerciais em geral, inclusive shopping centers, prédios públicos e privados, que tenham em seu interior ou exterior vitrines e assemelhados.
A tarja sinalizadora deverá atender às especificações constantes do Decreto, ou seja, estar instalada ao longo de toda a vitrine ou assemelhado, podendo variar sua altura entre 0,5m e 1,50m, medida a partir do ponto mais alto do solo ou do passeio imediatamente abaixo da vitrine ou assemelhado, possuir largura mínima de 0,02m e apresentar cor ou textura que a destaque na vitrine ou assemelhado. A tarja pode conter anúncio indicativo, desde que atenda à legislação específica.
Compete às subprefeituras, no àmbito de seus respectivos territórios, fiscalizar o cumprimento da lei, bem como aplicar a multa cabível. No entanto, por interferência da Fecomercio, foi publicada a Portaria 14/SMSP/2010, determinando às subprefeituras que, durante o período de 90 dias, a contar de 07.05.2010, promovam o esclarecimento aos estabelecimentos que eventualmente ainda não tenham se adequado à legislação municipal.