Proposta das centrais sindicais
A redução da jornada de trabalho, de 44 para 40 horas semanais, proposta pelas centrais sindicais, visando à geração de empregos no país, não contempla proporcional redução dos salários, o que traria impactos negativos para a economia brasileira. Um deles é o aumento de custos para as empresas, sendo que uma redução de 10% na jornada atual poderá significar acréscimo de, no mínimo, 10% na folha de pagamento, em decorrência da elevação das despesas com salários, 13. salário, férias, encargos sociais e outros.
Como conseqüência, poderão ocorrer demissões ou rotatividade de empregados. Além disso, a informalidade, fato tão preocupante na economia brasileira, tenderia a ser ainda mais agravada na medida em que os funcionários demitidos passariam a exercer alguma atividade no mercado informal, prejudicando a arrecadação tributária e toda a sociedade.
O estímulo à contratação de mão-de-obra depende, acima de tudo, da expansão da atividade econômica, da melhoria da educação, da flexibilização das relações do trabalho e não da simples redução de jornada.
Posição da Fecomercio
Por esses motivos, a Fecomercio entende que a proposta de redução da jornada de trabalho não deverá alcançar o objetivo de gerar empregos, podendo até mesmo reduzi-los, como já aconteceu em outras ocasiões no passado.
Em outros países e até mesmo em algumas empresas no Brasil, a redução da jornada de trabalho se faz por negociação e não pela legislação, e é acompanhada por uma redução de salário, proporcional ou não, e ainda são oferecidos programas de incentivos para as empresas aderirem espontaneamente
à diminuição da jornada de trabalho, mediante redução de encargos sociais.
Pode-se concluir que a redução da jornada de trabalho instituída por lei fará com que seja imposta a mesma jornada para todas as empresas, independentemente do seu porte, prejudicando a produtividade e elevando os custos.
A causa básica do desemprego é a baixa atividade econômica e o protecionismo exagerado da legislação trabalhista. Países com legislação mais rigorosa são os que mais apresentam índices de desemprego e/ou trabalho informal.
Propostas da Fecomércio
A Fecomercio defende o princípio do negociado sobre o legislado, ou seja, qualquer iniciativa de redução da jornada de trabalho deve ser feita via negociação coletiva, através das respectivas categorias profissionais e econômicas, mas jamais por imposição legal.
Por outro lado, a Fecomercio defende que se houver a redução da jornada de trabalho também deverá haver redução dos salários ou dos encargos sociais, na mesma proporção, visando incentivar as empresas e não criar mais um ônus.