Sindilav

Mai/Jun - 2007 - nº 138

Suspensão sem advertência

A suspensão disciplinar pode ser aplicada sem ocorrência de advertência anterior. A suspensão tem por finalidade disciplinar o comportamento do empregado, conforme as exigências da empresa. A suspensão pode ocorrer após advertência ou após o cometimento de falta grave, considerando-se falta grave aquela que trará prejuízo ao empregado e empregador. Haverá prejuízo salarial ao empregado, já que ele perde a remuneração correspondente aos dias da suspensão e ao repouso remunerado, por ter sido falta injustificada. Conforme o art. 474, da CLT, a suspensão não poderá ser superior a 30 dias.