Um estudante de Marketing firmou com uma empresa um Termo de Compromisso de Estágio, intermediado pelo Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Cumpria jornada de seis horas diárias, trabalhando todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Sua função era operar os terminais telefônicos, dando informações sobre os serviços da empresa. Passava a maior parte do tempo digitando dados, sem direito à pausa no serviço de digitação.
O estagiário alegou que a empresa não lhe proporcionou as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural compatíveis com o contrato de estágio, mas apenas pretendeu contratar trabalhador “a baixo custo sem garantia trabalhista”. Disse que exercia as mesmas atribuições dos servidores contratados e pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, INSS, seguro-desemprego e vale-refeição.
A sentença reconheceu o vínculo e deferiu as verbas pleiteadas.
(Notícias TST 19/03/2007)