Sindilav

Mai/Jun - 2007 - nº 138

Contribuição Sindical Patronal: opção pelo Simples não garante isenção

Foi promulgada em 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 123, novo Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Super Simples). Em relação à Contribuição Sindical Patronal, sua obrigatoriedade de pagamento não foi inserida expressamente na Lei, mas sua isenção também não foi concedida de forma expressa, conforme determina o art. 111, do Código Tributário Nacional "“ CTN. Esse é o mais novo posicionamento de muitos juízes, que estão considerando que, embora a Contribuição Sindical Patronal tenha natureza tributária, a mesma não está inserida no rol de contribuições devidas à União, uma vez que se destina às entidades sindicais e não aos cofres da União. Da mesma forma, a Lei nº 9.317/96, que criou o SIMPLES, é tão omissa quanto à Lei Complementar nº 123/2006, mantendo a dispensa de forma genérica. Em seguida, a Receita Federal legislou e inovou ao editar
a Instrução Normativa nº 9/99, atual Instrução Normativa nº 608/06, o que vem causando muita confusão entre os empresários ligados ao SINDILAV.

A Instrução sugere que as empresas optantes pelo SIMPLES estariam isentas do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal. A Justiça seguidamente tem se pronunciado pela ilegalidade da medida tomada pela Receita Federal, por entender que, segundo a legislação tributária, uma isenção desse tipo só pode ser concedida através de uma lei específica. Em resumo, a Receita Federal interpreta o que a lei não interpretou. Várias entidades sindicais estão combatendo judicialmente a citada Instrução Normativa. A Confederação Nacional do Comércio "“ CNC propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a constitucionalidade da parte da lei em que se apega a Receita Federal para legislar, sem julgamento de mérito, até o momento. Enquanto não houver uma solução, a orientação é para que as empresas, sejam optantes do SIMPLES ou não, efetuem o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, evitando futuras penalidades.