Os fundamentos para o conhecimento, a aplicação e o recolhimento das contribuições destinadas às entidades sindicais estão na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, na legislação complementar e na jurisprudência dos tribunais superiores do Poder Judiciário. A Contribuição Assistencial, por exemplo, firmada em norma coletiva, é devida por todas as empresas integrantes da categoria econômica de lavanderias e não somente pelas associadas da entidade sindical, pois as vantagens conquistadas beneficiam a todos, não sendo lícito gozar desses direitos e procurar escusar-se do cumprimento das obrigações.
Considerar-se que as não filiadas não devem pagar a Contribuição Assistencial seria o mesmo que incitá-las a não se filiar, sob
a vantagem de não arcarem com o débito, sendo que, ao contrário, não pode o sindicato deixar de preservar o direito de todas as empresas que compõem a categoria, indistintamente, já que é seu dever defendê-las. Portanto, a categoria econômica compreende todas as empresas e não somente as associadas ao sindicato. Assim como não se pode excluir dos benefícios instituídos pelos instrumentos coletivos qualquer empresa, também não se eximem as não associadas ao sindicato do dever de contribuição, também fixado pela mesma norma.