Sindilav

Mai/Jun - 2007 - nº 138

Caça ao Pinóquio: cidadão é multado por alegar 24 horas diárias de trabalho

Um ex-funcionário de uma grande empresa, reivindicou na Justiça o direito, que ele dizia ter, de receber R$ 283 mil de horas extras. A quantia seria resultante do serviço prestado para a empresa de 2001 a 2005, 24 horas por dia, sete dias por semana, sem intervalos nem para se alimentar nem para dormir. Saiu do tribunal sem o direito de receber nada e multado em R$ 2,8 mil por litigância de má-fé. O Judiciário não pode reconhecer o impossível, disse o juiz da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, Marcos Neves Fava, que analisou o pedido.

Durante a audiência, o funcionário reafirmou que trabalhava por 24 horas diárias. Só cedeu, afirmando que cochilava por uma hora diária, quando o juiz o alertou de que, em 11 anos de Judiciário, achava pouco plausível alguém não comer e dormir, entre outras coisas, por mais de quatro anos. Para o juiz, “ainda que laborasse, por exemplo, 20 horas por dia — carga já elevadíssima — mister que se alimentasse, no mínimo, uma vez por dia. Negar sono — uma hora por dia, nos mais de 4 anos da avença — e negar parada para qualquer intervalo — nunca gozou de folgas — é mentir deslavadamente, em juízo”.

(site Consultor Jurídico "“ www.conjur.com.br)