Alertamos às lavanderias que o PROCON.SP está multando as empresas que não disponibilizem a tabela de preços para o consumidor.
O art. 31 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados.
A Lei nº 10.499, de 05/01/2000, que dispõe sobre as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o conhecimento do consumidor, estabelece que “será permitido o uso de relação de produtos expostos, assim como dos serviços oferecidos, o que deverá ocorrer de forma escrita, clara e em caracteres legíveis, de forma que demonstre inequivocamente se tratar de seu preço e deverá ser colocada em local e quantidade que o consumidor possa consultá-la, independentemente de solicitação”. Daí decorre que as lavanderias devem manter tabela de preços dos serviços oferecidos em local visível, preferencialmente sobre o balcão, de forma acessível ao consumidor, independentemente de solicitação.