Sindilav

Mai/Jun - 2006 - nº 132

Recursos Humanos

Documentos necessários ao admitir um empregado

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a) Ao admitir um empregado, o empregador deverá solicitar que ele entregue os seguintes documentos:

– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra recibo;

– Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);

– Certidão de Casamento e de Nascimento: objetivam a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;

– Declaração de dependentes: para fins de Imposto de Renda na fonte;

– Atestado Médico Admissional : é obrigatório, devendo ser pago pelo empregador, o qual ficará responsável pela guarda do comprovante do custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado (Art.168 da CLT);

– Declaração rejeitando ou requerendo o vale transporte;

– Outros documentos/informações: Cédula de Identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social), compro­vante de endereço e de escolaridade e fotografias para prontuário.

b) Após recebida a documentação, o empregador deverá:

– anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;

– preencher a ficha de salário-família;

– incluir a admissão no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – http://www.mte.gov.br

Até o dia 15 de cada mês, a empresa deverá postar no correio o impresso, lá mesmo adquirido, através do qual presta informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior.

– Efetuar o cadastro no PIS, caso e empregado não possua a sua matrícula;

– Devolver ao empregado sua CTPS em 48 horas.

O registro do empregado deverá ser providenciado imediatamente após a sua admissão, devendo ser adquirido o livro ou as fichas de registro que, antes de serem utilizados, deverão ser autenticadas pela DRT – Delegacia Regional do Trabalho. O prazo para a autenticação é de 30 dias após a admissão do primeiro empregado. Não ocorrendo o cumprimento da obrigação, o empregador ficará sujeito a multa.

Havendo mais de um estabelecimento, a empresa poderá centralizar o trabalho de registro, devendo deixar em cada estabelecimento o livro ou as fichas de registro à disposição da fiscalização.

Sebrae