Sindilav

Mai/Jun - 2006 - nº 132

Contribuição ao INSS não incide sobre aviso prévio indenizado

A contribuição previdenciária não incide sobre os valores correspondentes ao aviso prévio indenizado. Decisão neste sentido foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Traba­lho, que negou agravo de instrumento ao Instituto Nacional do Se­guro Social (INSS). A hipótese de recolhimento da contribuição foi afastada, segundo o juiz convocado Guilherme Bastos (relator), diante da natureza estritamente indenizatória da parcela paga ao trabalhador.

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