A contribuição previdenciária não incide sobre os valores correspondentes ao aviso prévio indenizado. Decisão neste sentido foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do TrabaÂlho, que negou agravo de instrumento ao Instituto Nacional do SeÂguro Social (INSS). A hipótese de recolhimento da contribuição foi afastada, segundo o juiz convocado Guilherme Bastos (relator), diante da natureza estritamente indenizatória da parcela paga ao trabalhador.
Notícias TST