Sindilav

Mai/Jun - 2003 - nº 114

Placas

A Lei Municipal n‰ 13.541, de 24 de março de 2003, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo de 25 de março de 2003, dispõe sobre a colocação de placa informativa sobre filmagem de ambientes.

De acordo com o art. 1‰ da citada lei, nos locais internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afi-xadas placas com os seguintes dizeres: “O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”.