Mais uma sigla no mar de siglas que afoga o país. O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) nada mais é do que o histórico do empregado no que diz respeito à sua saúde no trabalho. Trata-se de um prontuário no qual serão registrados os dados administrativos, atividades desenvolvidas, exposições a agentes nocivos e todas as informações sobre as questões de saúde do trabalhador.
As informações constantes do PPP serão fornecidas pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e pelo Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).
Em julho deste ano terá início a exigência do PPP. Entretanto, ainda existem dúvidas por parte dos empresários. Uma delas diz respeito à extensão do Perfil para todos os trabalhadores. Alguns especialistas no assunto dizem que é necessário apenas aos trabalhadores expostos a agentes insalubres. Isso porque o PPP está no campo da aposentadoria especial e assim só deverá ser preenchido para aqueles que trabalham numa condição especial de trabalho ou em locais insalubres e não para todos os funcionários.
Um perito do INSS não concorda com essa interpretação e afirma que todas as empresas são obrigadas a manter atualizado o PPP de todos os seus funcionários.
Outra dúvida diz respeito aos profissionais responsáveis pelo preenchimento do Perfil. Mas a instrução normativa 84, em seu artigo 187, item VII, parágrafo 1, é clara ao esclarecer que quem assina é o representante legal da empresa ou seu preposto, apenas indicando o nome do médico ou engenheiro responsável pelo laudo.
O PPP deverá ser mantido atualizado por ocasião de alguma inspeção fiscal e essa atualização só pode ser feita por meio digital. O INSS pode solicitar esclarecimentos quanto a notas fiscais de aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), recibos de fornecimento desses equipamentos aos funcionários e comprovantes de treinamento para utilizá-los.
Para as empresas que não estiverem atualizadas, o preenchimento do PPP será um transtorno. Pior ainda para aquelas que sequer possuem PPRA e PCMSO. Se este for o seu caso, procure o Sindilav, que mantém convênio com empresas especializadas em cumprimento das normas NR 7 e NR 9. (tel: 3078-8466).