Poucos têm conhecimento, mas existe uma lei de número 10.097, de 19/12/2000, que obriga empresas de médio e grande portes a empregar menores de idade na condição de aprendizes. Eles devem representar entre 5 e 15% dos funcionários dessas empresas, excetuando dessa conta os funcionários com curso superior.
Entre as vantagens oferecidas pela Lei está a alíquota de recolhimento do FGTS por parte da empresa, que tem a redução de 8% para 2%, nos contratos de menores aprendizes. A remuneração mínima segue o valor normal por hora, hoje de R$ 0,91, ficando o empresário livre para pagar acima dessa quantia. Os empregados aprendizes têm também os mesmos direitos traba-lhistas e previdenciários dos empregados comuns (férias, 13. salário etc).
Para informar os empresários sobre a lei 10.097 o Ministério do Trabalho está divulgando um manual e o Senai-SP elaborou uma cartilha de orientação que pode ser encontrada no site www.sp.senai.br.