Todas as empresas que possuem atividades consideradas insalubres são obrigadas a fornecer a seus empregados o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento instituído e que será necessário ser apresentado no momento em que o empregado for requerer sua aposentadoria especial.
A Instrução Normativa n‰ 84, de 17 de dezembro de 2002, da Previdência Social, estabeleceu que, a partir de 1‰ de julho de 2003, as empresas terão que manter este documento atualizado. O PPP estabelece procedimentos para comprovação do benefício da aposentadoria especial, que abrange trabalho exposto a agentes nocivos, como ruídos, frio, calor, gases, poeira, fungos, bactérias e outros.
A empresa deverá manter em seu cadastro as informações atualizadas do PPP, de cada funcionário. O descumprimento ou o não fornecimento do documento ao trabalhador acarretará multa à empresa.